CRIANÇA E ADOLESCENTE
Atuação Legislativa
Lei n° 17.994/13
Lei Proteção Infância: Escolas de Goiás Obrigadas a Denunciar Abusos!
A "Lei de Proteção à Infância" torna obrigatória a denúncia de casos de violência contra crianças e adolescentes por todas as escolas, públicas e privadas. Isso inclui suspeitas e confirmações de maus-tratos. As denúncias serão enviadas ao Conselho Tutelar e outras autoridades, sendo mantidas em sigilo absoluto. O descumprimento desta lei resultará em penalidades administrativas para diretores, professores e funcionários das escolas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Juntos, protegemos nossos futuros! Quer saber mais? Me chama no Zap!
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