SAÚDE
Atuação Legislativa
Lei n° 17.783/12
Unidos contra as drogas: Lei Estadual institui campanha de conscientização!
Essa lei criada pelo deputado Karlos Cabral instituiu a Campanha Anual de Conscientização do Dependente Químico em Goiás. Realizada anualmente na semana anterior ao dia 26 de junho, a campanha tem objetivos importantes: informar sobre os riscos do uso de drogas, especialmente em áreas vulneráveis; promover atividades educativas e culturais nas escolas com a participação de familiares; divulgar serviços de saúde e assistência para tratamento de usuários de drogas; e incentivar a participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas para a prevenção do uso de drogas. Junte-se a nós na luta contra as drogas e construa um futuro mais saudável. Quer saber mais? Me chama no Zap!
Lei n° 20.626/19
Vacinação em casa: Lei garante proteção para idosos e pessoas com deficiência!
Proposta pelo deputado Karlos Cabral, essa lei garante o direito à vacinação domiciliar para idosos, pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda e doenças incapacitantes ou degenerativas em Goiás. Pessoas com dificuldade de locomoção ou deficiências severas têm o direito de serem vacinadas em casa, incluindo aquelas abrigadas em entidades de atendimento público ou conveniadas. O direito abrange as campanhas de vacinação do governo e acontece preferencialmente durante os períodos estabelecidos para as campanhas. Garanta a proteção de quem mais precisa de forma acessível e conveniente. Quer saber mais? Me chama no Zap!
Lei n° 21.409/22
Lei garante apoio e recuperação para vítimas de queimaduras graves em Goiás
De autoria do deputado Karlos Cabral essa legislação assegura direitos às pessoas com sequelas graves de queimaduras em Goiás. Quem sofreu queimaduras que resultaram em incapacidade para o trabalho ou atividade habitual terá acesso a assistência médica especializada para reintegrar-se socialmente. Isso inclui reabilitação física com próteses, órteses e terapia psicológica. A lei considera sequela grave as perdas totais ou parciais de membros/órgãos, cicatrizes que causem danos funcionais/estéticos e traumas psicológicos. Vamos juntos apoiar a recuperação e a inclusão. Quer saber mais? Me chama no Zap!
Lei n° 21.904/23
Seus direitos na mão: Lei garante acesso rápido ao prontuário médico
Criada pelo deputado Karlos Cabral, essa lei garante que pacientes em Goiás tenham acesso fácil e rápido ao seu prontuário médico. Os médicos e estabelecimentos de saúde devem fornecer uma cópia do prontuário ao paciente ou seu representante legal em até 10 dias úteis após a solicitação. Se for informação digital, o prazo é de 2 dias úteis. O pedido deve ser feito por formulário específico, e o prontuário pode ser compartilhado com outras pessoas se autorizado por escrito. Não podem cobrar taxa de serviço, apenas custos de cópias. Em caso de atraso, o novo prazo é de até 20 dias. Acesse seus registros médicos de forma fácil e transparente. Quer saber mais? Me chama no Zap!
Lei n° 22.086/23
Mamografia acessível: nova lei garante equipamentos para pessoas com deficiência!
Proposta pelo deputado Karlos Cabral, essa legislação estabelece que unidades privadas de saúde e centros de diagnóstico por imagem em Goiás devem oferecer equipamentos adequados para exames de mamografia em pessoas com deficiência. Em caso de descumprimento, serão aplicadas advertências e multas de R$ 3.000 a R$ 15.000, em caso de reincidência. Os valores das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde. A lei prioriza a acessibilidade e igualdade, assegurando que todos tenham acesso ao exame de mamografia com equipamentos apropriados. Sua saúde é nossa prioridade. Quer saber mais? Me chama no Zap!
Lei n° 22.108/23
Cuidando de quem lutou contra a COVID-19: Lei estabelece apoio e defesa!
Criada pelo deputado Karlos Cabral, essa lei criou a Política Estadual de Atenção à Saúde das Vítimas e dos Familiares da COVID-19 em Goiás. Ela visa conscientizar sobre sequelas físicas e mentais da doença, incentivar tratamentos e reabilitação pós-Covid-19. A política promove atendimento multidisciplinar presencial ou virtual, formação de equipes de profissionais e parcerias com entidades públicas/privadas. Também institui a Semana Estadual de Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19, realizada anualmente na semana que engloba 17 de outubro, para estimular políticas e educação sanitária relacionadas à imunização. Quer saber mais? Me chama no Zap!
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